quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Justiça determina que usuário brasileiro do Facebook exclua postagens ofensivas



Facebook
O juiz Bruno Luiz Cassiolato da 1ª Vara Cível de Sorocaba, interior paulista, determinou que um usuário do Facebook apague todas as postagens e comentários ofensivos que ele publicou na rede na tentativa de ofender uma mulher. Os nomes dos envolvidos na ação judicial não foram revelados.
A mulher requerente afirmou que este homem, irmão de sua ex-chefe, começou a publicar mensagens ofensivas na rede social depois que ela pediu demissão do seu antigo emprego. A decisão, que ainda cabe recurso, prevê que o homem exclua todo o conteúdo ofensivo e em caso de descumprimento, será multado em R$ 3 mil por dia, podendo totalizar multa de até R$ 9 mil.
"O réu, por mais de dez vezes, em datas diferentes, divulgou mensagens ofensivas contra a autora na rede social Facebook. Estas mensagens, que em tese podem até configurar crimes contra a honra, sempre constituídas com palavras de baixo calão, não foram divulgadas só no perfil do réu, mas também em perfis mantidos por amigos e familiares da autora da ação, incluindo sua filha menor de idade", afirma o texto com a decisão judicial.
A determinação também prevê a mesma multa para o Facebook em caso de descumprimento da decisão do juiz, já que à empresa também é creditada a responsabilidade pela exclusão do conteúdo apresentado na ação. O homem também fica proibido de publicar novas mensagens visando denegrir a imagem da mulher novamente e, em caso reincidência, ele será multado em R$ 1 mil.


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